O que significa Licenciamento ambiental
Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação ou a operação de atividades que possam, de qualquer forma, causar danos ambientais.
O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado licença ambiental, através da qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade.
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) e é consequência direta do artigo 225, §1º, V da Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
O licenciamento ambiental é uma das manifestações do chamado poder de polícia ambiental, que consiste na atividade do Estado que limita e regula direitos individuais em favor do interesse público relacionado às questão do meio ambiente.
Quais os casos que exigem licenciamento ambiental?
Segundo o artigo 1º da Resolução n° 187 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, qualquer atividade considerada potencialmente poluidora ou que cause degradação ambiental de qualquer forma, exige licenciamento ambiental.
Tipos de licença ambiental
As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:
Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições a serem atendidas nas próximas fases da implementação.
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação.
A Resolução n° 350 do CONAMA prevê ainda outro tipo de licença:
Licença de Pesquisa Sísmica (LPS): Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições a serem observadas pelo realizador da atividade.
As licenças ambientais podem ser concedidas de forma isolada ou sucessiva. Assim, é comum que o mesmo empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da sua atividade.
Dependendo das características e peculiaridades da atividade, o CONAMA poderá definir licenças ambientais específicas, além de adequar as etapas do processo de licenciamento ambiental.
Quem processa o licenciamento ambiental?
A competência para processar o licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental.
Competência Federal (IBAMA) | Quando o impacto ambiental for de caráter regional ou nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro. |
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Competência Estadual | Quando o impacto ambiental atinge mais de um município dentro do mesmo estado. |
Competência Municipal | Quando o impacto ambiental se limita à área de um município. |
Cada ente federativo possui seu órgão próprio responsável pelo processo de licenciamento ambiental, geralmente denominados institutos, superintendências ou secretarias do meio ambiente.
Conforme as necessidades específicas dos casos, outros órgãos podem intervir no licenciamento para estabelecer condições ou emitir pareceres. Alguns exemplos desses órgãos são:
- FUNAI – Fundação Nacional do Índio
- INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- ICMBio - Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade
- DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
- IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- MS – Ministério da Saúde
Etapas do licenciamento ambiental
O processo de licenciamento ambiental obedece as seguintes etapas:
- Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
- Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;
- Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;
- Audiência pública, quando couber;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental.
Legislação relacionada ao licenciamento ambiental
A legislação brasileira relacionada ao meio ambiente é distribuída em diversas leis e resoluções, entre os principais diplomas legais de alcance nacional estão:
- Constituição Federal de 1988.
- Lei n°6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
- Lei Complementar n° 140/11 – Regras de competência para processar o licenciamento ambiental.
- Lei n°12.651/12 – Código Florestal.
- Resolução n° 237/97 – estabelece quais atividades requerem o licenciamento ambiental, entre outras regras gerais.
- Resolução n° 001/86 – estabelece quais atividades precisam apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no licenciamento.
- Resolução n° 009/87 – estabelece os casos em que deve ser realizada audiência pública no licenciamento ambiental.
- Resolução n° 006/86 – estabelece as formas de dar publicidade ao licenciamento ambiental.
Veja também:
Fonte: Significados
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