O que significa Preclusão
Preclusão consiste na perda do direito de se manifestar num processo, principalmente devido ao fato de não ter exercido a sua manifestação no momento correto e da forma prevista.
A preclusão ainda pode se configurar em diferentes casos, de acordo com cada situação, conforme será explicado logo abaixo.
O Novo Código do Processo Civil (CPC), definido a partir da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, prevê as condições que têm como consequência o fenômeno da preclusão.
Tipos de preclusão
Existem vários tipos de preclusão, no entanto destacam-se três principais cenários que podem configurar este fenômeno, de acordo com o Direito Processual:
Preclusão consumativa
A preclusão consumativa acontece quando um ato específico já foi anteriormente exercido, de uma forma diferente, dentro do que é permitido pela lei. Assim, não é permitido que seja executado novamente.
Em suma, representa a ideia de que o poder processual que já foi anteriormente utilizado, não pode ser exercido no mesmo processo novamente.
Por exemplo: se uma das partes apresenta duas contestações ou dois recursos iguais contra o mesmo ato. Nesse caso o segundo será inválido.
Preclusão temporal
A preclusão temporal acontece quando não é observado o prazo legal para determinado ato processual, quando o ato processual não é praticado dentro do prazo previamente estipulado.
Uma contestação, por exemplo, estará sob pena de preclusão caso seja feita após o prazo determinado pela lei.
O artigo 223 do CPC diz:
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
Preclusão lógica
A preclusão lógica acontece quando um procedimento é incompatível com outro que já foi exercido, ou seja, é a perda do direito de praticar um ato em razão da sua incompatibilidade com o outro ato já realizado. Esta medida evita o risco de alguns atos irem contra a sua própria ação.
Exemplo: quando a parte faz o pagamento de um valor determinado na sentença, perde o direito de recorrer desta decisão.
Preclusão e Prescrição
A preclusão e a prescrição não podem ser confundidas. A preclusão consiste na perda do direito de exercer um determinado ato processual ou de se manifestar em um processo, mas não significa a perda do direito.
Já a prescrição é a perda do direito de ajuizar uma ação judicial. Na prescrição a passagem do tempo faz com que se perca o direito de propor a ação.
Saiba mais sobre Prescrição.
Preclusão no Processo Penal
A preclusão também existe no Processo Penal. Além das hipóteses de preclusão previstas no Código de Processo Civil, que podem ser aplicadas também ao Processo Penal, existe a prescrição pro judicato.
A prescrição pro judicato define que o juiz não pode, em regra, tomar novas decisões sobre questões que já foram decididas durante o processo.
Preclusão no Processo do Trabalho
No Processo Trabalhista a preclusão acontece em relação ao direito de manifestação da parte. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a parte deve se manifestar no processo na primeira oportunidade em que puder fazê-lo.
Caso não se manifeste, esse direito preclui e a parte perde o direito de se manifestar sobre o ato.
Fonte: Significados
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