O que significa Súmula vinculante
Súmula vinculante é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior. Essas decisões são relativas a casos que tratam de temas parecidos e que são julgados de maneira semelhante.
Assim, quando existem muitas decisões sobre casos em comum, passa a existir a súmula vinculante, que é uma norma que define como determinada situação deve ser decidida em um processo.
A súmula vinculante surge a partir da união de decisões de casos concretos, como se diz na linguagem jurídica. Ela tem a força semelhante a uma lei e vínculo jurídico, ou seja, a súmula vinculante vale como uma lei e determina que a decisão seja tomada daquela forma.
Outra característica da súmula vinculante é o efeito erga omnes, essa expressão, em latim, significa 'para todos'. Isso quer dizer que a decisão deve alcançar todos os casos semelhantes.
Qual a função da súmula vinculante?
A súmula vinculante tem como função principal diminuir a insegurança jurídica, que pode ser causada por diferentes interpretações da mesma lei.
Ela garante mais uniformidade nas interpretações, principalmente nas questões em que existe discordância entre os órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública.
Como a súmula vinculante é adotada?
Para ser adotada a súmula vinculante precisa ser votada e aprovada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF tem 11 ministros, portanto, a súmula vinculante precisa ser aprovada por no mínimo 8 ministros.
O que o Supremo Tribunal Federal faz?
O STF é o órgão responsável por proteger a Constituição Federal e a aplicação dela.
Entre outras funções, o STF é responsável por aprovar as súmulas vinculantes. Isso só acontece depois que, em vários processos, são tomadas decisões semelhantes em casos que envolvam os mesmos direitos e a mesma aplicação da lei.
A edição, revisão e cancelamento de uma súmula também é feita pelo STF.
Origem da súmula vinculante
A súmula vinculante existe desde 2004, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45, que ficou conhecida como Reforma do Judiciário.
A Emenda nº 45 acrescentou o artigo 103-A ao texto da Constituição Federal:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A súmula vinculante também foi regulamentada pela lei nº 11.417/06. A lei define que só podem pedir a edição, revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Defensor Público-Geral da União;
- Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
- Confederações sindicais ou entidades de classe nacionais;
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Militares.
Veja também o significado de Jurisprudência.
Fonte: Significados
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