O que significa Roubo
Roubo é o crime que consiste na apropriação indevida de um bem móvel alheio, mediante uso de violência ou ameaça grave da vítima por parte do criminoso. O crime de roubo está fundamentado no artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
A pena para este crime pode variar entre 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, mais o pagamento de multa. A penalização pode ser agravada de 1/3 (um terço) até a metade se o roubo for feito mediante:
uso de arma;
- participação de duas ou mais pessoas na execução do crime;
- se a vítima estiver em serviço de transporte de valores e o criminoso tiver o conhecimento disso;
- subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou país;
- manter a vítima como refém, restringindo a sua liberdade.
Quando o roubo é seguido de violência corporal grave da vítima por parte do agente criminoso, a penalização para este pode variar entre 7 (sete) e 15 (quinze) anos de reclusão, mais multa.
Em casos de latrocínio, ou seja, crime seguido da morte da vítima, a pena prevista varia entre os 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de prisão.
Saiba mais sobre o significado de Latrocínio.
Alguns dos principais sinônimos de roubo são: assalto; rapinagem; desfalque; usurpação; ladroeira; assalto; ladroagem; e afano.
O assalto é considerado um sinônimo de roubo e não um outro tipo de crime.
Diferença entre roubo e furto
Ambos são crimes previsto no Código Penal Brasileiro e consistem no ato de subtrair um bem móvel de outra pessoa contra a vontade desta. A diferença entre roubo e furto está no modo como cada uma dessas ações é praticada.
O roubo (artigo 157 CP), como dito, se caracteriza quando há episódio de violência ou ameaça contra a vítima. O furto (artigo 155 CP), por outro lado, é feito às escondidas, ou seja, o criminoso não aborda diretamente a vítima, não ocorrendo ameaça ou violência contra esta.
Descubra mais sobre a diferença entre furto e roubo.
Fonte: Significados
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