Significado do Direito Administrativo
Direito administrativo é um ramo do direito público responsável por nortear e disciplinar os membros e ações da função administrativa pública.
Neste caso, estão englobados no Direito Administrativo órgãos, institutos, agentes e outros entes pertencentes à Administração Pública, ou seja, responsáveis por tratar de assuntos do interesse público e do Estado.
Por norma, as funções administrativas são desempenhadas pelos órgãos do Poder Executivo, mas também podem ser aplicadas pelo Judiciário e o Legislativo, em casos atípicos.
O Direito Administrativo, por fazer parte do direito público, representa a soberania do interesse coletivo (princípio da coletividade) sobre o que é particular ou individual. No entanto, esta supremacia só é aceita caso os interesses do público sejam cumpridos.
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As pessoas interessadas em fazer um concurso público para seguir carreira na Administração Pública, devem conhecer profundamente as fontes, normas e princípios do Direito Administrativo.
Princípios do Direito Administrativo
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, são princípios fundamentais do Direito Administrativo:
- Legalidade: a Administração Pública deve exercer apenas aquilo que a lei prevê;
- Impessoalidade: igual tratamento perante o Estado entre todos os administrados, sem distinção, discriminações, benefícios particulares ou peculiaridades;
- Moralidade: toda a ação e processo da Administração Pública deve estar baseada em parâmetros éticos e morais;
- Publicidade: todas as ações e processos devem ser desenvolvidos com total transparência, visto que se tratam se entidades públicas;
- Eficiência: requer que o serviço e atendimento público funcione de modo satisfatório, atendendo as necessidades do povo.
Ressalta-se que o princípio da eficiência foi inserido no Direito Administrativo a partir da Reforma Administrativa veiculada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Para executar as suas atividades, o Direito Administrativo prevê alguns poderes distintos à Administração Pública, como: o discricionário, os decorrentes da hierarquia, o disciplinar, o normativo e o de polícia.
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Fonte: Significados
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