O que significa Embargos Infringentes
Embargos infringentes é um recurso que existe em processos criminais. É usado pelo réu quando ele não concorda com uma decisão no processo.
Esse recurso permite que a decisão seja analisada novamente e seja alterada, de acordo com o pedido do acusado.
Para que servem os embargos infringentes?
Os embargos são usados para pedir que uma questão ligada ao crime que está sendo julgado ou ao acusado seja analisada outra vez. No Direito essas questões são chamadas de mérito.
Os embargos infringentes só podem ser usados pela defesa do réu na decisão que acontece em um Tribunal Superior. A decisão do Tribunal Superior é uma segunda decisão no processo e só acontece depois do primeiro julgamento feito por um Juiz.
Se o acusado usar o recurso de embargos infringentes, uma Turma formada por outros Juízes vai analisar e revisar a decisão do anterior.
Quando podem ser usados os embargos infringentes?
Para que os embargos infringentes sejam usados basta que um dos Juízes da Turma não concorde com outros. Ou seja, se a decisão não for de todos os Juízes, o réu pode pedir a revisão dela.
Os embargos infringentes só podem ser usados para pedir a revisão de dois tipos de decisões: decisão de apelação ou decisão de um recurso em sentido estrito.
A apelação é um recurso em uma sentença definitiva. É usada se:
- existir uma nulidade no processo,
- a decisão for contrária ao que diz a lei,
- a decisão for contra as provas apresentadas no processo,
- existir um erro na aplicação da pena.
Já o recurso em sentido estrito é mais amplo e pode ser usado em vários casos. São exemplos:
- contra uma decisão que diga que o Juiz não pode julgar o processo,
- sobre a aplicação de fiança,
- sobre liberdade provisória,
- prisão em flagrante.
Os embargos infringentes devem ser usados se a defesa do réu quiser pedir a revisão da decisão em um destes dois casos.
Prazo para os embargos infringentes
De acordo com o Código de Processo Penal a defesa do réu tem 10 dias para usar os embargos infringentes.
O prazo começa a valer a partir da data que foi publicada a decisão da apelação ou do recurso em sentido estrito.
Embargos infringentes no Código de Processo Penal
Os embargos infringentes estão previstos no art. 609, parágrafo único do Código de Processo Penal (CPP).
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613.
Embargos infringentes no Código de Processo Civil
Os embargos infringentes também existiam nos processos sobre Direito Civil. Mas o novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, não trouxe mais essa possibilidade.
Ainda existe discussão jurídica sobre esse assunto, mas a maioria dos profissionais do Direito entende que os embargos infringentes do Processo Civil foram substituídos por outro tipo de julgamento.
Nesse caso, de acordo com o art. 942 do CPC, se o resultado da decisão não for unanimidade entre os Juízes, o julgamento deve seguir acontecendo com a participação de outros julgadores. Esses novos Juízes devem ser em uma quantidade suficiente que permita que o resultado inicial seja mudado.
Veja também o significado de Embargos de Declaração e Embargos de Terceiro.
Fonte: Significados
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