O que significa Lucro presumido
Lucro presumido é o nome dado a um tipo de tributação relacionada às pessoas jurídicas (empresas), ou seja, é um tipo de cálculo usado como base para a cobrança de um tributo.
Chama-se presumido porque o cálculo é feito a partir de um valor de lucro pré-fixado e aproximado, não correspondendo, necessariamente, ao valor do lucro real da empresa.
O lucro presumido é utilizado para pessoas jurídicas, sendo a base de cálculo para o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Como o lucro presumido é calculado?
Para calcular o índice de lucro presumido são usados percentuais padronizados, já previamente definidos pela lei sobre os valores que correspondem à receita operacional bruta (ROB) da empresa. A receita operacional bruta corresponde ao valor recebido da venda dos serviços ou produtos da empresa.
O valor do imposto a ser pago é variável, calculado de acordo com o tipo de atividade de cada empresa.
Como uma empresa pode optar pelo lucro presumido?
O principal requisito que define se uma empresa pode ou não ser incluída nesta categoria de tributação é o valor do seu faturamento anual. No caso do lucro presumido o faturamento não pode ser superior a R$ 78 milhões por ano.
A opção pela tributação nesta categoria deve acontecer no momento em que a empresa é constituída. Caso uma empresa não tenha optado pelo lucro presumido ou deseje trocar por outro regime de tributação, pode fazer a alteração no início do ano fiscal.
Quais são os impostos pagos no lucro presumido?
No lucro presumido são pagos quatro impostos: Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Interação Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é apurado trimestralmente, ou seja, a cada período de três meses. Em regra, deve ser pago em uma parcela única até o último dia útil do mês posterior ao período apurado. As datas pré-definidas para a apuração são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
As alíquotas do IRPJ variam entre 1,6% e 32% sobre o valor do faturamento da empresa. Para facilitar o cálculo deve ser utilizada a tabela de impostos relativa ao lucro presumido. Para o cálculo do IRPJ são usados os seguintes índices:
Alíquota do IRPJ | Tipo de atividade da empresa |
---|---|
1,6% | Empresas que fazem revenda de combustível ou de gás natural |
8% | Todas as empresas que não se encaixam nas demais categorias |
16% | Empresas que fazem serviços de transporte (exceto transporte de carga) ou serviços gerais até receita bruta de R$ 120 mil por ano |
32% | Empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, móveis, cessão de direitos ou prestação de serviços |
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A Contribuição Social Sobre o lucro líquido também é calculada a cada três meses, nos percentuais de 12% ou 32%. Para o cálculo da CSLL são usados os seguintes índices:
Alíquota do CSLL | Tipo de atividade da empresa |
---|---|
12% | Todas as empresas que não se encaixam na categoria abaixo |
32% | Empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, móveis, cessão de direitos ou prestação de serviços |
Programa de Interação Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O PIS e o COFINS, ao contrário do IRPJ e do CSLL, são calculado a cada mês sobre o valor do faturamento bruto da empresa. Para o PIS é usada a alíquota de 0,65% ao mês e para o COFINS é 3% ao mês.
Ambas são contribuições sociais. O PIS é usado para o pagamento de valores de seguro-desemprego e de abonos salariais. Já a CONFINS é utilizada para o financiamento das atividades da Segurança Social, que inclui Saúde Pública, Previdência Social e Assistência Social.
Qual a diferença entre lucro presumido e lucro real?
Tanto o lucro presumido como o lucro real são formas tributação para fins de pagamento de imposto das pessoas jurídicas. A diferença entre o lucro real e o presumido é relacionada com a apuração do valor referente ao lucro da empresa.
No lucro presumido a apuração é feita com base em um valor previamente estabelecido, que não indica o valor real do lucro da empresa.
Já no lucro real, o valor utilizado é o correspondente ao lucro líquido da empresa, que é definido depois que são feitos dois cálculos.
Primeiramente é calculada a receita total da empresa durante o ano, ou seja, qual é o valor total recebido da venda de produtos ou da prestação de serviços. Deste valor são deduzidas as despesas e outros custos da empresa. O valor que resultar desta conta é o lucro real da empresa, que será usado como base para o cálculo dos impostos devidos.
Saiba mais sobre PIS e COFINS e veja também os significados de Lucro, Imposto e Imposto de renda.
Fonte: Significados
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