Significado da Hipoteca
Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.
Por norma, as hipotecas são feitas sobre bens imóveis (casas, apartamentos e terrenos), mas em alguns casos também é possível hipotecar bens de difícil mobilidade, como navios e aviões, por exemplo.
Na hipoteca, o direito dado ao credor é sobre o valor do bem hipotecado e não sobre a sua substância. Por este motivo, nos casos de hipoteca, o imóvel permanece sob a posse do devedor, podendo ele usufruir normalmente deste bem.
A liberação da hipoteca ocorre quando o devedor sana a sua dívida com o hipotecário, caso contrário o imóvel é colocado à venda e o valor obtido é entregue ao credor como pagamento.
Ver também: o significado de Penhor.
Tipos de hipotecas
Existem diferentes tipos de hipoteca, de acordo com a lei prevista no direito civil. A lei brasileira considera válidos três tipos de hipotecas: a convencional, a legal e a judicial (ou jurídica).
Hipoteca convencional: neste caso, o devedor é quem solicita a hipoteca do imóvel. Este modelo é comum quando um indivíduo deseja solicitar um empréstimo junto a um fornecedor de crédito e disponibiliza o seu imóvel como garantia do pagamento total da dívida.
Hipoteca legal: está prevista no artigo 1.489 do Código Civil Brasileiro de 2002. Este é um modelo especial da hipoteca, concedido para garantir o benefício de credores específicos, como: a Fazenda Pública, aos filhos (como determinado no artigo 1.523, inciso I, do Código Penal), ao tutelado, entre outros.
Art. 1.489. A lei confere hipoteca:
I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;
II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;
III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;
IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;
V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.
Hipoteca jurídica: é o resultado de uma sentença condenatória, onde o devedor (acusado) deverá submeter determinado imóvel de seu domínio a hipoteca, como alternativa de pagamento de uma dívida.
Hipoteca e Alienação Fiduciária
A principal diferença entre esses dois modelos de garantia de propriedades consiste no seguinte fato: na hipoteca, o devedor continua usufruindo do bem hipotecado, sendo que o valor do imóvel que fica sob a posse do credor. Caso o devedor não cumpra com o pagamento da dívida no prazo determinado, o bem hipotecado é vendido e o valor correspondendo a dívida é entregue ao credor.
Já na Alienação Fiduciária (modelo este mais comum no Brasil), o bem (móvel ou imóvel) é transferido para o credor como pagamento da dívida do devedor, a partir de um acordo firmado previamente entre ambas as partes.
Descubra mais sobre o significado da Alienação Fiduciária.
Fonte: Significados
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