Significado da Recuperação Judicial
Recuperação Judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa.
Quando uma determinada companhia enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, ela pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro da instituição.
A recuperação judicial está prevista no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Ela foi proposta como substituição da concordata, que é também uma medida de acordo entre a empresa devedora e seus credores, para restabelecer sua receita e com isto, não decretar a falência da empresa.
Como funciona
Primeiramente, a empresa deve solicitar o pedido de recuperação judicial na Justiça. Após a solicitação, precisa preparar um processo sobre o caso e apresentar ao juiz responsável.
Caso o processo seja aprovado pelo juiz, este autoriza o segundo passo: a elaboração de um plano de recuperação. A empresa tem um limite de 60 dias para apresentar o plano, caso contrário o juiz irá decretar a sua falência.
Após a apresentação atempada do plano, o juiz deverá divulgá-lo a todos os credores da empresa. Estes têm até 180 dias para se manifestar a favor ou contra o plano de recuperação apresentado. Se os credores não aprovam o plano de recuperação, o juiz declara a falência da empresa. O processo de negociação entre a empresa e os credores é mediado por um administrador apontado pela Justiça.
Por fim, se for aprovado, a empresa entra em recuperação judicial, seguindo as etapas que foram previamente estabelecidas no plano de reestruturação econômico-financeiro da instituição.
Durante a recuperação judicial, as operações da empresa seguem normalmente, porém, deve apresentar todos os meses um balanço ao juiz e aos credores sobre os avanços da companhia.
Caso a empresa não siga os acordos firmados no plano de recuperação judicial, o juiz irá decretar a falência da instituição.
Recuperação judicial e extrajudicial
Ao contrário da via judicial, a recuperação extrajudicial é o acordo firmado entre a empresa devedora e os credores, sem intermédio do Poder Judiciário.
Neste caso, a pessoa jurídica e os credores definem um plano em conjunto, com assessoria de advogados especializados nesta área, e se comprometem a cumprir todas as etapas do processo.
A menor burocracia e o custo mais acessível são algumas das vantagens da recuperação extrajudicial sobre a judicial, principalmente para as pequenas e médias empresas.
Recuperação Judicial e concordata
Na prática da lei, a concordata foi substituída pela recuperação judicial. Entretanto, suas ações tem diferenças significativas no que diz respeito ao processo de recuperação de empresas.
A recuperação judicial é bem flexível e deixa a cargo do próprio administrador judicial e do comitê de credores a elaboração e a aprovação do plano de recuperação da empresa.
Já a concordata é um instrumento de acordo entre as partes envolvidas para evitar a falência da empresa, que estipula determinados prazos e pagamentos dentro deste período.
Fonte: Significados
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