O que significa Apropriação indébita
A apropriação indébita é um crime em que uma pessoa pega para si algum bem que pertence a outra pessoa.
Nesse crime o agente (quem comete o crime) usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário.
Como acontece a apropriação indébita?
O crime pode ser configurado de duas formas definidas pela conduta do agente: pode ser por pela disposição do objeto ou pela retenção do bem.
Na disposição o agente usa o bem ou o consome, fazendo com que ele não exista mais ou não tenha serventia.
Na retenção o agente, pela sua maneira de agir, demonstra que não tem a intenção de devolver o bem ao legítimo dono.
Diferença entre apropriação indébita e furto
O crime de apropriação indébita é parecido com o crime de furto (artigo 155 do Código Penal). Mas eles não se tratam exatamente da mesma conduta e não devem ser confundidos.
A principal diferença entre eles é o momento em que o ato acontece. No furto existe uma intenção previamente pensada de pegar para si um objeto que pertence a outra pessoa. Já na apropriação indébita a intenção prévia não existe.
Outra diferença entre os dois crimes é em relação à posse do bem. No furto o bem está com o dono e outra pessoa pega para si o bem.
Na apropriação quem comete o crime já tem a posse de um bem de outra pessoa e, depois disso, decide não fazer a devolução.
Veja um exemplo: uma pessoa fica com a guarda temporária de um objeto que deve ser devolvido ao dono depois de um tempo, como no caso de um objeto que foi emprestado. Mas ela não demonstra a intenção de fazer a devolução e fica com o objeto para si. Essa é uma conduta de apropriação indébita.
Diferença entre apropriação indébita e estelionato
A apropriação indébita também não deve ser confundida com o crime de estelionato (previsto no artigo 171 do Código Penal).
No estelionato quem comete o crime tem uma conduta para conseguir uma vantagem para si mesmo. Para conseguir a vantagem o agente toma uma atitude que faz com que alguém cometa um erro.
A diferença entre esses crimes acontece também em relação do dolo de quem comete o crime, ou seja, na sua vontade antecipada de quem toma a atitude.
Na apropriação a intenção acontece depois que a pessoa já tem o bem ou objeto na sua posse e no estelionato a intenção de conseguir uma vantagem existe desde o início.
Apropriação indébita no Código Penal
O crime é previsto no Código Penal, no artigo 168. Veja:
“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”.
Quem comete o crime de apropriação indébita fica sujeito a uma pena de detenção que varia entre 1 e 4 anos, além do pagamento de uma multa.
Veja também os significados de Furto, Peculato e Latrocínio.
Apropriação indébita previdenciária
O Código Penal também tem a previsão de um crime parecido chamado de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A.
Esse tipo de crime é específico em relação à Previdência Social e acontece quando não é feito o repasse dos pagamentos de um contribuinte para a Previdência.
Nesse caso a pena aplicada é um pouco mais longa. Além da aplicação de multa, a pena de detenção pode variar de 2 a 5 anos.
Conheça também o significado de Apropriação cultural.
Fonte: Significados
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