O que significa Discricionariedade
Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas, também pode se referir a liberdade dada à Administraçao Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.
Isto significa que, o Princípio da Discricionariedade é a opção que é dada, no âmbito do Direito, para que seja escolhida uma entre as várias hipóteses previstas pela lei e Constituição sobre determinado assunto.
As decisões tomadas sob o poder discricionário devem seguir alguns critérios específicos, como a oportunidade, a conveniência, a justiça, a razoabilidade, a equidade e o interesse público.
O poder da discricionariedade é dado à Administração Pública para que esta possa agir livremente, com base nos limites da lei e em defesa da ordem pública, garantindo a autoridade do público sobre o particular.
Num âmbito mais abrangente, a discricionariedade corresponde a característica daquilo que não tem restrições.
Discricionariedade e Vinculação
Quando a lei prevê todos os aspectos de determinado ato administrativo, a Administração Pública atua sob vinculação, ou seja, sem espaço para interpretações subjetivas sobre o caso, aplicando a única solução possível que descreve a legislação.
No entanto, quando a lei não cobre previamente todos os aspectos do ato administrativo, a Administração Pública atua com discricionariedade, ficando a cargo do agente apreciador do respectivo caso decidir qual a melhor solução, seguindo as diretrizes da legislação e o interesse público.
Ver também: significado do Direito Administrativo.
Fonte: Significados
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