O que significa Divórcio litigioso
Divórcio litigioso é o divórcio que acontece quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as condições da separação ou quando uma das pessoas não quer que o divórcio aconteça. É usado quando o fim do casamento não acontece de maneira amigável e existe um litígio.
Mesmo que o casal queira se divorciar, é possível que não exista um acordo sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão. Nesses casos é preciso recorrer a uma ação de divórcio litigioso.
Veja qual o significado de litígio.
Esse tipo de divórcio não pode ser feito em cartório, ao contrário do divórcio consensual (amigável). O litigioso só pode ser feito por via judicial e com acompanhamento de advogados. Se os filhos ainda forem menores de idade, mesmo que exista acordo é preciso que o divórcio seja na Justiça.
O divórcio litigioso pode ser feito através da Defensoria Pública do Estado. A Defensoria atende pessoas que tenham dificuldades em exercitar seus direitos ou que tenham um rendimento mensal de até três salários mínimos.
O processo não tem um prazo determinado para acabar. O tempo pode variar de acordo com os prazos judiciais e com a quantidade de provas que precisarem ser produzidas.
Como funciona o divórcio litigioso
Uma das partes deve apresentar uma petição inicial ao juiz, através do advogado. Na petição é preciso pedir providências e solicitar o divórcio.
A outra parte será chamada ao processo e deve apresentar a sua contestação (resposta) aos fatos apresentados, também através de advogado.
Nessa fase são feitas as provas sobre tudo o que for declarado. Podem ser usados comprovantes, documentos, fotos e todos tipos de registro do ex-casal. As provas são usadas pelo juiz para decidir e publicar a sentença do divórcio.
Em seguida é marcada uma audiência de conciliação para tentar fazer um acordo entre as partes. Nessa audiência pode ser discutida a divisão de bens, pensão e as questões sobre os filhos.
Se o ex-casal chegar a um acordo, em pouco tempo o processo é encerrado e é decretado o divórcio. Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência para julgamento e decisão.
Existe ainda a possibilidade de recorrer, caso uma das pessoas não fique satisfeita com a sentença dada pelo juiz.
Depois que for decretado o divórcio litigioso, é enviado um mandado de averbação ao cartório de registro civil. A partir da averbação o estado civil é alterado para divorciado.
O novo Código de Processo Civil (CPC), lei nº 13.105/2015, facilitou e deixou mais rápido o processo do divórcio.
A principal mudança é que agora o processo pode ser feito de maneira direta. Pela lei anterior era preciso esperar um período prévio de separação de fato, para depois fazer o pedido de divórcio.
Outra mudança que deixou o processo mais rápido é que o acompanhamento do Ministério Público não é mais obrigatório. Hoje, só se exige a manifestação do MP se o divórcio envolver filhos menores de 18 anos.
Veja também o significado de processo.
Fonte: Significados
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