O que significa Inelegibilidade
Inelegibilidade é a condição de quem não pode ser eleito a um cargo público, ou seja, não tem o direito de exercer a capacidade eleitoral passiva, principalmente por não atender às exigências legais para desempenhar tal posto.
A inelegibilidade eleitoral é o impedimento de determinado indivíduo de concorrer a um cargo político-eletivo. Esta qualidade é atribuída às pessoas que provam ser incapazes de exercer um mandado representativo. Assim sendo, a inelegibilidade é um fator negativo para a pessoa.
Este tipo de impedimento tem como principal objetivo a proteção da probidade administrativa, da moralidade do exercício dos mandatos eletivos, e a legitimidade e normalidade das eleições. A inelegibilidade tenta suprimir o abuso do exercício da função ou cargo público administrativo.
De acordo com a legislação brasileira, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, também conhecida como 'Lei da Inelegibilidade', estabele com base na Constituição Federal os casos de inelegibilidade, assim como os prazos de cassação da capacidade eleitoral passiva e outras providências relativas a esta condição.
Causas da inelegibilidade
Todas as causas da inelegibilidade devem ter fundamento constitucional, caso contrário não serão admitidas. Desta forma, consideram-se inelegíveis:
- Analfabetos: cidadão que não sabe escrever ou ler minimamente;
- Inalistáveis: cidadãos estrangeiros e nacionais que não concluíram a inscrição no serviço militar obrigatório;
- Motivos funcionais: chefe do Poder Executivo não pode concorrer a um terceiro mandado consecutivo.
- Reflexa: a inelegibilidade reflexa está prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
De acordo com a lei acima, também são ilegíveis os companheiros em situação de união estável, no entanto somente em relação aos chefes do Poder Executivo.
A inelegibilidade atinge a capacidade eleitoral passiva (o direito de ser votado), ou seja, não restringe o direito de votar do indivíduo.
Inelegibilidade absoluta e relativa
A 'Lei da Inelegibilidade' abrange as chamadas Causas de Inelegibilidade Infracontitucional, sendo estas classificadas em Absolutas ou Relativas.
A inelegibilidade absoluta consiste no impedimento a qualquer cargo político-eletivo, seja a eleição presidencial, federal, estadual ou municipal. Aplica-se quando comprova-se a prática de abuso de poder politico e econômico ou, ainda, pela rejeição ao exercício da função ou cargo público.
Pessoas condenadas por crimes contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público, a administração pública, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais são absolutamente inelegíveis.
A inelegibilidade relativa, por outro lado, impõe apenas algumas restrinções à candidatura. Neste caso, para que a pessoa se torne legível deve haver a desincompatibilização funcional. Ou seja, caso alguém exerça o cargo de ministro de Estado, por exemplo, e queira se candidatar à presidente da república, terá que se afastar definitivamente da função de ministro no mínimo seis meses antes da eleição para poder concorrer.
Saiba mais também sobre o significado do Crime de responsabilidade.
Fonte: Significados
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