Significado do Estado democrático de direito
O Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.
Isto quer dizer que, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos.
No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.
Características do Estado democrático de direito
São algumas características do Estado democrático de direito:
- soberania popular: o controle sobre o poder político é exercido pelo povo, que elege os governantes que vão lhes representar: o povo também é o destinatário dos direitos,
- importância da Constituição Federal: a Constituição é chamada de 'Lei Maior' porque é a lei que estabelece quais são os princípios fundamentais que devem orientar as decisões no país,
- a ação e as decisões dos governantes devem sempre levar em consideração o que a lei estabelece, a lei coloca limites ao poder de decisão dos governantes,
- as ações dos governos devem ser voltadas ao respeito e à satisfação dos direitos dos cidadãos, isto é, faz parte das funções do Estado trabalhar para garantir a justiça social no país,
- divisão entre os três Poderes que fazem parte do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e cada um tem sua função. O Legislativo é o responsável por fazer as leis que permitem que o Executivo tome decisões. Já o Judiciário é independente para julgar e deve ser imparcial nas suas decisões.
Veja mais sobre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Estado democrático de direito na Constituição Federal de 1988
O Brasil é um Estado democrático de direito, de acordo com o que é expresso no 1º artigo da Constituição Federal de 1988:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
Diferença entre Estado democrático de direito e Estado de direito
Embora existam semelhanças entre as duas definições é importante saber que Estado democrático de direito e Estado de direito não se tratam exatamente do mesmo conceito.
De maneira simplificada a ideia de Estado de direito é relacionada com o fato de que o funcionamento do Estado deve ser baseado no que é determinado pela lei, ou seja, o poder de decisão estatal é limitado pelo que a lei permite. Essa ideia também é presente no Estado democrático de direito.
O Estado de direito surgiu depois do período absolutista, em que os governantes tinham um poder ilimitado de decisão, não devendo obediência às leis. Depois do surgimento do Estado de direito o governante continuou a ter poder de decisão, mas ele ficou limitado ao que a lei permitia.
A principal diferença entre os conceitos é que no Estado de direito não existe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado.
Já no Estado democrático de direito, além do poder de decisão continuar a ser limitado pela lei, ele também deve levar em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição.
Veja também o significado de Estado de Direito.
Fonte: Significados
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