O que significa Licença nojo
A licença nojo ou licença de óbito, é uma das hipóteses previstas em legislação pela qual o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, em casos de falecimento de parentes próximos.
O artigo 473, I da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
A CLT também prevê um tipo especial de licença nojo voltada a professores. Nesse sentido, dispõe o artigo 320, §3º da lei:
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
A licença nojo também está prevista na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União), em seu artigo 97, III, “b”:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
É importante notar algumas diferenças entre as hipóteses previstas na CLT e na Lei n° 8.112/90:
- A Lei n° 8.112/90 fala apenas em filhos, enquanto a CLT fala em descendentes, incluindo, portanto, netos, bisnetos, etc.
- A Lei n° 8.112/90 inclui madrasta, padrasto e enteados.
As regras sobre licença nojo previstas na CLT e na Lei n° 8.112/90 podem ser modificadas por acordo ou convenção coletiva, desde que sejam mais benéficas ao trabalhador.
Para fins de concessão da licença nojo, “cônjuge” também envolve parceiros em união estável.
Qual a duração da licença nojo?
A licença nojo possui a duração de:
- 2 dias nos casos gerais previstos na CLT;
- 9 dias nos casos de professores regidos pela CLT;
- 8 dias nos casos de servidores públicos regidos pela Lei n° 8.112/90.
Embora não esteja previsto em lei, os tribunais entendem que o início da contagem da licença nojo ocorre do dia seguinte ao falecimento do parente.
Tanto a CLT quanto a Lei n° 8.112/90 preveem de forma expressa que a contagem se dá em dias consecutivos. Isso significa que fins de semana e feriados também são contados. Assim, se um parente próximo de um empregado regido pela CLT morrer na sexta-feira, a contagem é iniciada no sábado e o empregado não poderá faltar na segunda-feira sem prejuízo do salário.
Por que o nome licença nojo?
O nome da licença é de origem portuguesa e decorre do fato de que a palavra “nojo” também é sinônimo de luto, desgosto, tristeza, pesar, etc.
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Fonte: Significados
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