O que significa Crime
Crime é um ato que é proibido por lei ou que tem uma pena determinada caso seja realizado. Ou seja, é uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei penal e que recebe uma punição.
O crime é uma atitude, que pode ser cometida por uma pessoa ou por um grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas (aplicação de uma pena).
O termo tem origem do latim crimen que significa “ofensa, acusação”.
Como se caracteriza um crime
O crime é caracterizado por uma atitude que causa um dano a um bem que é protegido pela lei, como a vida e a propriedade privada, por exemplo.
O bem protegido pela lei é chamado de bem jurídico tutelado.
Quais são as fases de um crime?
Um crime passa por cinco etapas, desde o surgimento da ideia até o momento em que é praticado e concluído.
As fases são chamadas de iter criminis, essa expressão em latim significa 'caminho do crime'.
- Fase de cogitação: nessa fase surge a ideia a respeito do crime, ou seja, a pessoa cogita cometer o crime, mas isso não significa que ele será praticado. O crime cogitado, se não for concluído, não tem punição, já que ainda não existe um dano a um bem jurídico.
- Fase de preparação: nessa etapa quem pretende cometer um crime começa a tomar as providências necessárias para realizá-lo, são os atos preparatórios para a prática do crime. Em geral os atos de preparação, antes da consumação do crime, não são motivo para aplicação de uma punição, a menos que os atos também se tratem de alguma conduta que seja proibida pela lei.
- Fase de execução: essa é a etapa em que o crime realmente acontece. É quando o criminoso leva os atos preparatórios à prática. A execução do crime pode ser feita com sucesso ou não, isso vai determinar se o crime foi consumado ou tentado e os dois casos são puníveis pela lei penal.
- Fase de consumação: a consumação acontece quando o crime é colocado em prática e o resultado planejado é atingido.
- Fase de exaurimento: a última etapa é relacionada às ações do criminoso e às circunstâncias que podem ser consideradas para a aplicação da pena, como as condutas agravantes e atenuantes. As agravantes podem aumentar a quantidade de pena e as atenuantes podem diminuir a pena.
Principais tipos de crime
Cada ação considerada como crime gera um dano a um bem jurídico diferente e, portanto, os crimes são classificados de acordo com o planejamento, forma de execução e consumação do ato (crime em si).
São as principais classificações de crime:
Crime simples
São os crimes previstos em um único tipo penal. Ou seja, uma conduta praticada corresponde a um crime previsto na lei penal.
Crime complexo
É o crime que resulta da união de dois ou mais tipos penais.
Exemplo: crime de extorsão mediante sequestro, envolve o crime de sequestro mais o crime de extorsão.
Crime conexo
Crime conexo acontece quando dois ou mais crimes são praticados e entre eles existe uma relação. Se for confirmada a conexão entre os crimes, eles devem ser julgados em conjunto.
Exemplo: um criminoso que mata a mãe de uma criança com o objetivo de conseguir sequestrá-la.
Crime impossível
É chamado de crime impossível o ato que poderia ser considerado um crime, mas por uma razão específica acaba por não se tratar de um crime.
Por exemplo: tentar praticar um homicídio com uma arma sem munição.
Crime comum
É o crime que causa dano a um bem jurídico e que pode ser praticado por qualquer pessoa. Os crimes comuns são os crimes que não se encaixam em tipos especiais, como é o caso dos crimes hediondos.
Exemplos: furto, roubo, estelionato e homicídio.
Crime hediondo
São os crimes considerados mais graves, que causam maior aversão e reprovação social. Os crimes hediondos são definidos por lei e regulamentados na lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
São exemplos: latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, exploração sexual de criança ou adolescente e extorsão mediante sequestro.
Saiba mais sobre o significado de Hediondo.
Crime próprio
É o crime que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois se entende que o criminoso tem uma condição específica para cometer o ato.
Um exemplo são os crimes que só podem ser praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções, como o peculato.
Saiba mais sobre o Peculato.
Crime de mão própria
O crime de mão própria é um crime comum, com a diferença que só pode ser cometido pela própria pessoa, ou seja, só pode cometer o crime quem está em uma situação específica que permite isso. Também são chamados de crime de atuação pessoal.
Exemplo: perjúrio (falso testemunho).
Crime de mera conduta
São crimes ligados à conduta executada. São crimes menos graves, em geral são enquadrados como contravenções penais.
Exemplos: porte ilegal de arma e omissão de socorro.
Veja também o que é uma Contravenção penal.
Crime de perigo
São os crimes que se consideram cometidos (consumados) com a exposição ao perigo. Ou seja, a exposição ao perigo basta para que o crime tenha acontecido, não é preciso haver uma lesão ou dano.
Exemplos: incêndio, perigo de contágio venéreo e rixa (briga com envolvimento de pelo menos três pessoas).
Crime comissivo
É o crime que acontece quando a conduta de uma pessoa vai contra uma proibição lei.
Exemplo: homicídio.
Crime omissivo
O crime omissivo acontece quando o agente deixa de fazer algo que poderia ou deveria fazer.
Exemplo: quando uma pessoa tem a possibilidade de evitar que um acidente aconteça, mas ela não evita.
Crime material
Este crime leva em conta a conduta e o evento acontecido. Para um crime material ser consumado é preciso que exista uma alteração no estado do bem atingido.
Exemplo: homicídio (perda do bem da vida).
Crime instantâneo
O crime instantâneo é cometido em um único instante e tem resultado imediato.
Exemplos: homicídio e lesão corporal.
Crime permanente
É o crime que causa uma situação danosa ou perigosa que se prolonga com o passar do tempo, ou seja, é um crime que acontece por um período.
Exemplo: sequestro e extorsão mediante sequestro.
Crime continuado
O crime continuado acontece quando o criminoso tem várias condutas diferentes e assim pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.
Por exemplo: a prática contínua de aplicação de golpes em várias pessoas diferentes.
Crime habitual
O crime habitual é caracterizado por uma conduta criminosa que é repetida como um hábito. Esse aspecto é indispensável para configurar um crime habitual
Exemplo: exercício ilegal de uma profissão para a qual não se tem autorização.
Crime progressivo
Este tipo de crime ocorre quando, para alcançar um resultado mais grave (um crime mais grave) o agente criminoso comete uma conduta menos grave.
Exemplo: lesão corporal que leva à morte. Para praticar o crime de homicídio foi praticado o crime de lesão corporal.
Crime tentado
Chama-se crime tentado quando, depois que é iniciada a execução da ação, o crime não é consumado por motivos que não eram da vontade do agente. O crime é tentado mas não é concluído.
Exemplo: o criminoso pratica um atropelamento com a intenção de matar a vítima, mas ela sobrevive. Nesse caso trata-se de uma tentativa de homicídio.
Crime doloso
É o crime cometido quando o sujeito quer ou assume o risco do resultado. Ou seja, no crime doloso existe a vontade do agente para cometer o crime.
Em exemplo é o crime de homicídio, quando é premeditado pelo criminoso.
Crime culposo
Um crime é culposo quando o sujeito causa o resultado criminoso, mas não necessariamente tinha a intenção. Nesse caso ele poderia prever que o resultado seria um crime e mesmo assim decidiu correr o risco.
Por exemplo: dirigir sob o efeito de bebida alcoólica e atropelar uma pessoa. Não havia a intenção do atropelamento, mas ao dirigir embriagado o agente optou por correr o risco.
Crime preterdoloso
É o crime que tem duas condutas, sendo a primeira dolosa (com intenção) e a segunda culposa (sem intenção).
Por exemplo: lesão corporal seguida de morte. Havia a intenção de cometer a lesão corporal, mas não havia a intenção de causar a morte.
Veja mais sobre o significado de Crime de responsabilidade.
Fonte: Significados
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