O que significa Emancipação de menor
A emancipação de menor é um termo utilizado no âmbito jurídico que caracteriza um mecanismo que concede a antecipação da capacidade civil plena a pessoas abaixo dos 18 anos, mediante autorização de seus responsáveis legais ou de um juiz.
Este mecanismo permite que uma pessoa que tenha uma idade menor que 18 anos possa adquirir a capacidade de praticar todos os atos da vida civil pessoalmente, sem recorrer de assistência.
Ele extingue o poder familiar, dando plena capacidade ao emancipado. Porém, para que a emancipação seja concedida, é preciso a autorização prévia dos responsáveis legais do menor de idade.
No caso da emancipação, o menor poderá:
- Comprar ou vender bens e propriedades que estejam e seu nome;
- Casar-se ou juntar-se às forças armadas sem a permissão de seus pais;
- Matricular-se em escola ou faculdade de sua escolha sem perguntar a seus pais;
- Abrir uma empresa ou ser sócio de uma.
Entretanto, ele ainda não poderá beber sem autorização dos pais, dirigir ou entrar em danceterias, por exemplo.
A emancipação de menor é regulamentada pelo artigo 5º do atual Código Civil brasileiro, que também afirma que a menoridade cessa aos 18 anos, quando a pessoa fica então habilitada à prática e a responsabilidade de todos os atos da vida civil.
Ela pode ser feita através de escritura pública em cartório e para fazer a requisição, é preciso apresentar os documentos de identificação (RG e CPF) dos pais e do menor, além da certidão de nascimento do futuro emancipado.
Saiba mais sobre a Emancipação e Emancipado.
Tipos de emancipação de menor
Esta emancipação pode ocorrer de três formas:
Emancipação voluntária
Normalmente é o método mais comum realizado, que decorre da concessão dos pais, ou de um deles, caso seja comprovada a ausência do outro.
Para que seja realizada a emancipação, é necessária que a autorização esteja de forma concordante entre os pais. Caso um dos pais não concorde com a ação, o juiz ainda poderá autorizá-la, caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Este é chamado de suprimento judicial.
Outro requisito legal é que o futuro emancipado tenha no mínimo 16 anos completos.
O procedimento todo é realizado em cartório, através de uma escritura pública, sem a necessidade de homologação judicial.
Emancipação judicial
Existe também a emancipação judicial, que e concedida na falta dos pais ou no caso destes estarem destituídos do poder familiar. Ela é feita por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Nesta situação, ainda havendo divergências entre os pais, o caso deverá ser levado ao poder judiciário para ser julgado.
Além disso, também é um requisito que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Emancipação legal
A emancipação também pode ser concedida legalmente e de maneira automática, quando as situações previstas conforme o Código Civil forem atingidas. As formas de emancipação legal podem ser:
Pelo casamento
Por lei, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que sejam autorizados pelos pais ou tutores.
Uma vez que é concedida a autorização para que o menor se case, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Esta é uma regra válida somente em casos de casamento civil, não sendo aplicada em casos de união estável.
Pelo estabelecimento civil ou comercial ou existência de relação de emprego
Esta forma de emancipação é concedida se o menor se estabelecer como comerciante ou possuir relação empregatícia nos moldes da CLT.
Em ambos os casos, o futuro emancipado deve adquirir economia própria e ter meios financeiros para se sustentar, não precisando dos pais.
Existem também as formas de emancipação pelo exercício de empego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino superior, entretanto, devido as circunstâncias legais dos seus regimes, são mais raras de ocorrer.
Veja também o significado de Maioridade Civil.
Fonte: Significados
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