O que significa Esbulho
Esbulho significa retirar de uma pessoa algo que está em sua posse ou é sua propriedade. No esbulho a pessoa que tem a posse ou a propriedade do bem perde a posse sobre ele.
A expressão é muito usada na área jurídica (no Direito Civil) e se refere à retirada de um bem de alguém, como um imóvel ou uma propriedade rural.
O esbulho pode acontecer de maneira clandestina (sem que o proprietário ou possuidor perceba), por abuso de confiança ou de forma violenta.
Esbulho Possessório
O esbulho possessório acontece quando alguém perde a posse de um bem em razão da ação de outra pessoa.
Por exemplo: um imóvel é ocupado pelos seus proprietários ou por quem aluga o local. Em um momento em que o imóvel está vazio outra pessoa o invade e passa a morar ali.
Essa situação, em que acontece uma invasão de propriedade, é chamada de esbulho possessório.
É importante saber que o esbulho possessório não faz com que o dono do bem perca a propriedade sobre ele. Ou seja, apesar da invasão, o imóvel ainda faz parte de sua propriedade. Mas, com o esbulho, ele perde a posse sobre o bem, ainda que apenas momentaneamente.
O esbulho possessório é um crime e está previsto no art. 161, inciso II do Código Penal.
Para recuperar a posse do bem, o Código Civil permite que a pessoa esbulhada tome as medidas necessárias imediatamente, chamadas de desforço imediato, que é a recuperação da posse pelo uso da força. Mas a lei define que isto deve acontecer logo após o esbulho e que os atos de defesa devem ser apenas o suficiente para recuperar a posse, ou seja, sem o uso de violência ou outros excessos.
Se isso não for possível, será preciso ajuizar uma ação chamada de reintegração de posse.
Ação de reintegração de posse
Para recuperar a posse do bem invadido (esbulhado) é preciso fazer um ação judicial chamada reintegração de posse. A reintegração de posse é um dos tipos de ações possessórias previstas no Direitos Civil.
As ações possessórias são usadas para garantir que o bem permaneça ou retorne para quem tem direito sobre ele.
Diferença entre esbulho e turbação
O esbulho, a turbação e a ameaça têm algumas semelhanças por que são todos ligados à posse ou propriedade. Mas eles não devem ser confundidos.
A principal característica do esbulho é a retirada da posse de maneira forçada ou violenta.
Já na turbação não acontece a perda de posse, apenas um incômodo ou pertubação do proprietário. De acordo com o Código Civil, são atos de turbação: retirar cercas, usar a calçada ou estacionamento privado ou atrapalhar o acesso ao imóvel.
Ameaça
Para evitar a perda da posse de um bem imóvel, quando existe uma ameça à propriedade, que pode ser com ou sem violência, é possível usar uma ação chamada interdito proibitório. O interdito tem o objetivo de evitar que o esbulho ou a turbação sejam concretizados.
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Fonte: Significados
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