O que significa Crédito tributário
Crédito tributário é o valor que um contribuinte deve ao Estado como pagamento de um tributo ou de uma pena monetária. É a obrigação de um pagamento por parte do contribuinte ou do devedor.
Um crédito tributário devido, dependendo da origem da obrigação, pode ser pago a diferentes entes que fazem parte do Estado: União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Em relação ao crédito, o Estado é o sujeito ativo (vai receber o crédito) e o contribuinte é o sujeito passivo (deve fazer o pagamento do crédito devido).
Como se constitui um crédito tributário?
De acordo com a definição do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário é constituído por uma autoridade administrativa, que deve obrigatoriamente fazer o seu lançamento.
O lançamento é o procedimento que apura e verifica a existência da obrigação, além de determinar qual é o valor exato a ser pago.
Lançamento do crédito tributário
O lançamento de um crédito tributário passa pelas seguintes etapas:
- verificação da ocorrência do fato gerador (fato que dá origem à obrigação de pagamento),
- determinação do que deve ser tributado,
- cálculo do valor devido para pagamento,
- identificação do sujeito passivo (quem tem a obrigação de fazer o pagamento do crédito tributário),
- determinação de penalidade que deve ser aplicada em caso de não pagamento.
Suspensão do crédito tributário
A suspensão do crédito tributário significa que a obrigação de fazer o pagamento fica suspensa. Ela é adiada para outro momento, até que seja resolvida ou chegue ao fim a situação que a suspendeu.
As hipóteses de suspensão de um crédito tributário são previstas no art. 151 do CTN e podem ocorrer nas seguintes situações:
- Moratória: é a concessão de um prazo maior para que o crédito tributário seja pago.
- Depósito do montante total: o valor do crédito é depositado como garantia para que a obrigação seja discutida por via judicial ou administrativa.
- Reclamações e recursos: a obrigação de pagamento fica em suspenso até que o recurso do contribuinte seja analisado e decidido.
- Concessão de uma medida liminar em mandado de segurança: a obrigação de pagar o crédito fica em suspenso até que a ação de mandado de segurança seja julgada.
- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada (em outras ações judiciais): o pagamento fica suspenso até a decisão final da ação judicial que foi proposta pelo devedor do crédito.
- Parcelamento: é a concessão de um parcelamento para que o contribuinte faça a liquidação (pagamento total) do crédito.
Extinção do crédito tributário
Já no caso da extinção, a obrigação do pagamento do crédito tributário deixa de existir, ou seja, o sujeito passivo é liberado da obrigação de fazer o pagamento. A lei estabelece que a extinção do crédito pode ocorrer de duas formas: extinção total ou parcial (todo valor ou parte do valor).
A extinção de um crédito tributário, prevista no art. 156 do CTN, pode acontecer nestes casos:
- Pagamento: ocorre quando o devedor paga o valor total do crédito tributário.
- Compensação: existe compensação quando o contribuinte possui valores a pagar e valores a receber. Nessa situação é feito um acerto de contas referentes a estes valores.
- Transação: acontece por meio de um acordo que determina a extinção do crédito (a lei permite a transação em alguns casos).
- Remissão: é a extinção (parcial ou total) do valor devido. Pode correr em situações previstas na lei, como comprovação de situação econômica desfavorável do devedor.
- Prescrição e Decadência: a prescrição ocorre quando o prazo de cobrança termina e o Estado perde o direito de exigir o pagamento do crédito. Na decadência, a obrigação de pagamento deixa de existir porque o lançamento do crédito tributário não foi feito dentro do prazo devido.
- Conversão de depósito em renda: acontece quando o valor devido é depositado como garantia durante o processo judicial que discute o crédito. A extinção ocorre caso a ação seja improcedente e o valor seja convertido para a Fazenda Pública.
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento: ocorre quando o contribuinte faz o pagamento antecipadamente, sendo este pagamento homologado pelo órgão responsável.
- Consignação em pagamento: o crédito é extinto quando existe um depósito judicial, em duas situações: se a Fazenda Pública não recebe o valor que o contribuinte deseja pagar ou se existe incerteza a respeito de qual ente deve receber o valor do tributo.
- Decisão administrativa irreformável: ocorre quando uma decisão (definitiva) dada em um processo administrativo define que não existe obrigação de pagamento.
- Decisão judicial passada em julgado: a extinção acontece quando uma decisão judicial que não pode ser recorrida entende que o crédito tributário deve ser extinto.
- Dação em pagamento em bens imóveis: ocorre quando o valor do crédito tributário é pago através de um bem imóvel oferecido pelo contribuinte.
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Fonte: Significados
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