O que significa Culpabilidade
Culpabilidade é uma expressão usada na área do Direito que significa a responsabilidade que pode ser atribuída a uma pessoa pela prática de um ato ilícito.
De acordo com o princípio da culpabilidade não existe um crime se o agente não é culpável pelo fato, ou seja, não existe crime sem culpa.
O princípio é usado para confirmar se o indivíduo que cometeu o ato é culpável pela conduta. Assim, a culpabilidade é um dos fundamentos (pressupostos) para que a pena seja aplicada.
A culpabilidade no Direito Penal
O Código Penal adota a Teoria Limitada da Culpabilidade. Segundo essa teoria, para que a culpabilidade exista, deve ser confirmada a existência de três elementos. Veja quais são:
Elementos da culpabilidade
Para comprovar a existência da culpabilidade é preciso verificar: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
A imputabilidade significa a capacidade que uma pessoa possui de ser responsabilizada criminalmente por um fato praticado por ela.
São alguns exemplos: possuir 18 anos completos ou não ser portador de alguma deficiência cognitiva ou metal.
O elemento de exigibilidade de conduta diversa é a possibilidade de verificar se a pessoa acusada, na situação analisada, poderia ter tido uma atitude ou comportamento diferente do que teve, livrando-se de praticar o crime.
Esse requisito exige a comprovação de que existia a possibilidade de optar por outro comportamento diferente do que ocorreu.
A potencial consciência da ilicitude ocorre quando se verifica se o indivíduo tinha consciência de que o ato praticado era ilícito. Ou seja, se ele tinha compreensão de que se tratava de um crime.
Nesse caso, não é necessário o conhecimento técnico do que é previsto na lei, mas somente a capacidade de entendimento de que a atitude ou comportamento é ilícito.
Após a análise, se esses três requisitos estiverem presentes em relação ao fato, o Direito considera que existe culpabilidade.
Excludentes de culpabilidade
Existem algumas situações em que a culpabilidade não existe, são as causas excludentes de culpabilidade.
Podem ser de três tipos: ausência de imputabilidade, ausência de potencial conhecimento da ilicitude e ausência da exigibilidade de conduta diversa. Saiba mais sobre cada uma delas:
Ausência de imputabilidade
Na ausência de imputabilidade existem situações que não permitem que o indivíduo seja responsabilidade penalmente. São as seguintes:
- Menoridade: possuir menos de 18 anos.
- Existência de doença mental ou desenvolvimento mental retardado: hipótese em que existe diagnóstico de alguma doença mental ou desenvolvimento mental inadequado que não permita que o indivíduo tenha a percepção correta sobre o ato praticado.
- Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior: é o caso de embriaguez não desejada, que pode ocorrer de forma voluntária ou involuntária.
Ausência de potencial conhecimento da ilicitude
Nessa situação, o indivíduo que praticou o crime não tem plena consciência de que a conduta se trata de um crime que pode ter como consequência a responsabilização penal.
É importante saber que não se trata de conhecer a previsão do Código Penal, por exemplo. A ausência de conhecimento da ilicitude significa que a pessoa não sabia que o ato cometido era ilícito.
Ausência de exigibilidade de conduta diversa
Nessa hipótese há a conclusão (comprovação) de que não poderia ser exigida uma atitude diferente daquela que foi adotada pela pessoa que praticou o crime.
A ausência de exigibilidade de conduta diversa pode acontecer por:
- Coação moral irresistível: essa situação ocorre quando o indivíduo poderia ter uma conduta diferente, mas não o faz por uma razão moral. Por exemplo: uma pessoa comete um crime sob a ameaça de que, se não fizer, uma pessoa de sua família será agredida.
- Obediência hierárquica: acontece quando uma pessoa recebe uma ordem de alguém que seja seu superior hierárquico. Para que essa hipótese seja concretizada é fundamental que exista um vínculo hierárquico entre a pessoa que dá a ordem e a pessoa que a recebe.
Leia também o significado de Código Penal, maioridade penal e contravenção penal.
Fonte: Significados
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