O que significa Conluio
Conluio é um substantivo masculino na língua portuguesa, referente a um acordo que se estabelece entre dois ou mais indivíduos com o intuito de prejudicar outra pessoa. É considerado uma conspiração contra algo ou alguém.
O conluio é uma reunião ou grupo que tem objetivos e desejos maléficos, gananciosos ou mesquinhos, e que normalmente prejudicam outros grupos ou indivíduos, agindo contra as leis judiciais ou os princípios da moral e ética.
Esta palavra é também muito utilizada no contexto da política e economia, quando, por exemplo, um grupo de empresas do mesmo setor se unem com o intuito de dominar o mercado, impedindo a entrada de outras companhias e agindo como se fosse um monopólio.
O conluio está previsto na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, como um penalidade quando aplicado contra o sistema de impostos, assim como a sonegação e a fraude.
'Art. 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72' (a sonegação e a fraude de impostos, por exemplo).
Conluio tácito
A definição de conluio tácito é bastante utilizada no âmbito do mercado econômico, se opondo ao conceito de conluio explícito.
O conluio tácito é formado por um grupo de companhias que agem de maneira implícita, coordenando as suas produções e ações baseadas nas reações das outras empresas. Já o conluio explícito, como o nome sugere, acontece quando as companhias negociam diretamente todos os acordos, preços e processos de produção entre si, como uma forma de reduzir a concorrência.
Ambos os modelos fazem parte de estratégias de redução da competição nos respectivos setores que as empresas envolvidas participam.
Saiba mais sobre o significado de Tácito.
Conluio em licitação
O conluio em licitações é considerado uma fraude no processo licitatório, pois consiste na formação de um grupo de licitantes que controlam a divisão do mercado, o estabelecimento de quotas, a afixação de preços, entre outros fatores anticompetitivos que desfavorecem outros licitadores.
O terceiro parágrafo do artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência ou Lei Antitruste (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011) prevê que:
'§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;
b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;
c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;
d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública;'
Conluio fiscal
Um conluio fiscal é a reunião de duas ou mais indivíduos (físico ou jurídico) com a intenção de praticar evasão fiscal, ou seja, fazer uma sonegação fiscal.
Sinônimos de concluio
- aliança
- arranjo
- coligação
- conspiração
- igrejinha
- panelinha
- maquinação
- trama
- intentona
Ver também o significado de Panelinha.
Fonte: Significados
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