O que significa Domicílio fiscal
O domicílio fiscal é o endereço de uma pessoa ou empresa registrado nos órgãos competentes no que se refere à arrecadação de impostos.
A expressão 'domicílio fiscal' vem da união da palavra domicílio, que vem do latim domicilium, e significa o endereço fixo de uma pessoa, que por sua vez é originado do termo domus, que é casa. Já a palavra fiscal é relativa àquilo que vem do fisco, que são as instituições governamentais responsáveis pelos impostos.
De acordo com a lei brasileira de nº 4.191/1962, o domicílio fiscal do contribuinte pessoa física é no endereço onde reside. Se a residência é desconhecida, o domicílio fiscal passa a ser a sede principal da sua atividade econômica.
No caso da pessoa jurídica privada, o domicílio fiscal é a sede de seu estabelecimento.
A pessoa jurídica de direito privado tem como domicílio fiscal a sede da repartição administrativa.
A mudança de domicílio fiscal deve ser comunicada em até 15 dias à Receita Federal.
O domicílio fiscal pode ser diferente do domicílio civil. Uma pessoa pode registrar a sede de sua empresa como referência para que a Receita Federal o notifique, por exemplo, enquanto que as demais autoridades e tribunais podem encontrá-lo no domicílio civil registrado, que é a sua residência permanente.
O conceito de escritório virtual é utilizado atualmente enquanto uma alternativa para domicílio fiscal das empresas e microempreendedores individuais. Trata-se de um escritório, normalmente situado em um prédio comercial em região valorizada da cidade, que está registrado como o domicílio fiscal ou endereço comercial de uma ou mais empresas. A empresa paga por este serviço, que oferece além do registro o recebimento de cartas em nome da outra empresa, até a opção de serviço de secretária ou recepção compartilhada, salas de reunião, espaço de cowork, variando conforme quem oferece o escritório virtual.
É utilizado principalmente quando a empresa não possui uma sede fixa. Também para não associar o endereço residencial ao cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), em função de restrições da legislação para as atividades empresariais em endereços residenciais.
Domicílio fiscal para MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem comunicar seu domicílio fiscal no momento do cadastro na Receita Federal, caso a atividade que exerçam não tenha um local fixo. Por exemplo, designers podem executar sua função de qualquer ponto em que possam levar seus computadores, por vezes atuam junto aos clientes, ou até mesmo de forma nômade. Para fins de arrecadação tributária, eles devem registrar então seu domicílio fiscal para que sejam devidamente notificados e tributados.
O domicílio fiscal de um MEI normalmente é a sua residência, mas também pode ser outro endereço como um escritório virtual ou coworking, por exemplo.
Fonte: Significados
Comentários
Postar um comentário