O que significa Direito Internacional
O direito internacional trata-se do conjunto de normas elaboradas para regulamentar relações externas, sejam elas entre Estados, particulares ou organizações. Dados os diferentes interesses dos atores internacionais, o direito internacional busca promover uma convivência harmoniosa e solucionar possíveis conflitos.
O direito internacional é subdividido em dois: direito internacional público e direito internacional privado. O primeiro trata das relações entre Estados e o segundo, normatiza relações entre particulares.
É comum que se utilize o termo direito internacional como um sinônimo de direito internacional público, por isso, é necessário compreender a diferença entre os dois para evitar confusões.
Direito Internacional Público
O direito internacional público, muitas vezes denominado apenas direito internacional, é o conjunto de normas que rege as relações entre os Estados-nação. Essas normas buscam garantir uma convivência harmônica entre os países e evitar conflitos. Tratam de temas de interesse internacional, como direitos humanos, meio ambiente, criminalidade e comércio.
Diferente do direito interno em um país, no âmbito internacional, não há uma autoridade superior que obrigue os Estados a seguirem regras, isto é, os países são soberanos.
É por essa razão que a base das relações no direito internacional é o consentimento, ou seja, uma norma será seguida, somente se houver concordância entre as partes. Essa concordância se dá pelo reconhecimento das regras.
Direito Internacional Privado
O direito internacional privado trata dos litígios entre pessoas de diferentes países e vai determinar qual das legislações (de um país ou outro) deve ser aplicada em cada caso.
Dessa forma, normatiza contratos de adoção de crianças de nacionalidade diferente dos pais, relações trabalhistas, comerciais ou qualquer outra relação que envolva dois países diferentes e seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Quando o direito internacional surgiu?
O direito internacional surge com a assinatura do Tratado de Westfália, em 1648, quando se reconhece a independência da Holanda e da Suíça. Também chamada de Paz de Vestfália, esse conjunto de tratados colocava fim a Guerra dos Trinta Anos, um dos conflitos mais sangrentos da história da Europa.
Apesar deste marco histórico, as relações externas já eram comuns entre povos da antiguidade. Existem relatos de tratados na Mesopotâmia antiga e no Egito do século XIII a.c.
Fontes do direito internacional
A fontes do direito são os componentes que formam o ordenamento jurídico. De acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), as fontes do direito internacional são: os princípios gerais do direito, as convenções internacionais e os costumes internacionais:
- Princípios gerais do direito: são alguns princípios reconhecidos por todos os Estados, regras universalmente aceitas.
- Convenções Internacionais: são as fontes mais concretas e seguras juridicamente. Representadas por tratados, convenções, atos e etc, são formuladas democraticamente com a participação dos Estados.
- Costumes internacionais: são as práticas comuns, realizadas de maneira corriqueira pelos sujeitos de direito internacional.
Teorias monista e dualista do direito internacional
Entre os estudiosos do direito internacional, existem duas teorias que explicam como este se aplica internamente nos Estados-nação.
- Dualista: segundo essa teoria, o direito interno e o direito internacional são independentes, isso significa que, para que uma norma internacional tenha validade dentro de um país, ela deve se tornar uma lei e fazer parte do ordenamento jurídico.
- Monista: essa teoria, por sua vez, defende que há supremacia de um direito sobre o outro. Dentro dessa teoria há duas correntes:
- Monismo internacionalista: considera que que o direito internacional é superior ao direito interno, e portanto, uma norma não precisa fazer parte do ordenamento jurídico do país para que seja obedecida.
- Monismo nacionalista: defende que o direito interno é superior ao direito internacional, pois não existe autoridade supra estatal. Nesse caso, uma norma internacional só tem valor se estiver presente no ordenamento jurídico do país.
Apesar de não haver consenso, boa parte dos juristas e, inclusive a jurisprudência do STF, entende que o Brasil adota a teoria dualista.
Atos internacionais
Os atos internacionais são normas criadas por meio de acordo formal entre Estados e organizações internacionais e que buscam produzir algum efeito no direito internacional. Alguns exemplos de atos internacionais ratificados pelo Brasil:
- Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)
- Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)
- Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)
- Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)
A ONU e o direito Internacional
A Organização da Nações Unidas, criada ao final da Segunda Guerra Mundial com o intuito de prevenir atrocidades como as ocorridas durante o conflito, é um ator do direito internacional e seu desafio hoje é adotar medidas para enfrentar questões como a segurança, mudanças climáticas, direitos humanos, pobreza e desigualdade de gênero.
O preâmbulo de sua carta de fundação, a Carta das Nações Unidas, determina que a organização deve:
estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos.
A Assembleia Geral, onde estão presentes os 193 Estados-Membros da organização, é o principal órgão deliberativo da ONU. Além de discutir sobre os temas de interesse das Nações Unidas, é nesse órgão que muitos dos tratados internacionais são assinados.
Veja também o significado de direitos humanos e ONU.
Fonte: Significados
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