O que significa Recurso extraordinário
O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação de uma decisão relativa a questões constitucionais.
Este recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com o que é previsto na Constituição Federal. O RE pode ser utilizado para pedir a impugnação de acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais.
A competência para julgamento desse recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela guarda dos princípios constitucionais.
Qual o cabimento do recurso extraordinário?
O recurso extraordinário é utilizado para pedir a impugnação de questões específicas relacionadas ao Direito Constitucional. De acordo com o art. 102 da Constituição Federal (CF) o recurso pode ser utilizado quando a decisão:
- for contrária a uma norma da Constituição Federal,
- declarar que uma lei ou um tratado federal é inconstitucional,
- julgar como válida uma lei ou um ato de governo que seja contestado em razão de uma previsão da Constituição,
- julgar como válida uma lei local frente a uma lei federal.
Petição do recurso extraordinário
A lei, no art. 1029 do Código de Processo Civil, define que a petição deve conter obrigatoriamente:
- a exposição dos fatos e do direito recorrido,
- clara demonstração de que o recurso é cabível,
- as razões pelas quais se deseja a reforma ou a invalidação da decisão recorrida.
A petição de recurso extraordinário deve ser encaminhada ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem da decisão recorrida, com o requerimento de que seja enviada ao Supremo Tribunal Federal para apreciação.
Qual o prazo para o recurso extraordinário?
O prazo para interpor um recurso extraordinário é de 15 dias,tanto no Direito Processual Civil como no Direito Processual Penal.
Depois que o recurso for recebido pelo Tribunal a parte recorrida também terá prazo de 15 dias para apresentar sua manifestação sobre o recurso.
Requisitos de admissão do recurso extraordinário
Para poder utilizar este recurso a lei determina que devem ser preenchidos dois requisitos: a comprovação da repercussão geral da questão e o prequestionamento da matéria constitucional discutida.
Comprovação da repercussão geral das questões constitucionais
Comprovar a repercussão geral significa demonstrar, na petição enviada ao Tribunal, que a questão envolvida no recurso encaminhado é de interesse de toda sociedade e não somente da pessoa a quem se refere o processo.
A obrigatoriedade da repercussão geral é prevista no art. 102, §3º da Constituição Federal:
Art. 102, § 3º - 'No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros'.
A repercussão geral, por sua importância, foi regulamentada pela lei nº 11.418/06, que inseriu modificações no Código de Processo Civil (CPC). Assim, ficou determinado que a comprovação da repercussão é indispensável para que o STF conheça o recurso, ou seja, aceite recebê-lo para fazer o julgamento.
O art. 1035, §1º do CPC determina que: 'Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo'.
Prequestionamento da matéria constitucional
O recorrente (a parte que recorre) precisa demonstrar que, antes de encaminhar o recurso ao STF, a questão constitucional já foi discutida nos outros órgãos competentes e que ela faz parte da decisão recorrida.
O Supremo Tribunal Federal já editou uma súmula sobre o assunto, determinando que o prequestionamento é indispensável para o recebimento do recurso.
Súmula 282/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada'.
Recurso especial
O Recurso especial (REsp), assim como o extraordinário, também se refere à discussão de matéria constitucional. Entretanto, o REsp é utilizado para contestar uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso especial pode ser usado para discutir decisões que tenham sido emitidas por um Tribunal de Justiça (TJ) ou por um Tribunal Regional Federal (TRF).
Veja também os significados de Recurso inominado, Recurso adesivo e Deferido com recurso.
Fonte: Significados
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